Pernambuco
LEI Nº 8.432, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8432/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da escola Pica-Pau, desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Ginásio Imaculado Coração de Maria | Cr$ 3.500,00 |
| Colégio Nóbrega | Cr$ 3.900,00 |
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 4.500,00 |
| Escola Politécnica da FESP | Cr$ 4.500,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 7.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de outubro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.