Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.432, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8432/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância Cr$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da escola Pica-Pau, desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Ginásio Imaculado Coração de MariaCr$ 3.500,00
Colégio NóbregaCr$ 3.900,00
Colégio Boa ViagemCr$ 4.500,00
Escola Politécnica da FESPCr$ 4.500,00
Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 7.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.