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Pernambuco

LEI Nº 8.430, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8430/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto Profissional Maria Auxiliadora (Cr$ 4.000,00), e Colégio Santa Bárbara (Cr$ 3.000,00), para a Escola do Ensino Superior Livre para o Trabalho (ESULTRA), todos sediados nesta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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