Pernambuco
LEI Nº 8.429, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8429/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Mortuário Misto dos Palmares (Cr$ 5.000,00), sediada bi município de Palmares, e Colégio e Curso Elo (Cr$ 4.000,00), localizado no Recife, para a Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.