Pernambuco
LEI Nº 8.419, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8419/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Diocesano de Caruaru (Cr$ 2.000,00), sediado no município de Caruaru; Sociedade Cultural Brasil - Estados Unidos (Cr$ 3.000,00); Colégio e Curso 2001 (Cr$ 6.000,00); e União Curso (Cr$ 5.000,00), localizados nesta Capital, para a Sociedade Musical Madre de Deus, do município do Brejo da Madre de Deus.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.