Pernambuco
LEI Nº 8.418, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8418/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 49.500,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Lourenço Gadelha ( Cr$ 20.000,00); Colégio Evangélico Agnes Erskine (Cr$ 4.000,00); Colégio da Imaculada Conceição (Cr$ 2.000,00); União Curso (Cr$ 6.000,00); Colégio Independência (Cr$ 2.500,00); todos sediados nesta Capital; Colégio da Sagrada Família (Cr$ 3.000,00) e Colégio Comercial Monsenhor Fabrício (Cr$ 2.000,00), localizado no município do Goiana; e Instituto Educativo e Social O Brasil para Cristo (Cr$ 10.000,00), do município de Igarassu, para a Faculdade de Filosofia do Recife, destinada a custear bolsas de estudo:
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.