Pernambuco
LEI Nº 8.417, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8417/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Boa Viagem, desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, destinadas a custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Maria Tereza | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio José Anchieta | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.