Pernambuco
LEI Nº 8.416, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8416/1980
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE RADIODIFUSÃO DE PERNAMBUCO - FERPE, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.