Pernambuco
LEI Nº 8.415, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8415/1980
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Prefeitura Municipal de Salgadinho, (para construção do Clube Recreativo), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo.
RECIFE
| Colégio Zamenhof | Cr$ 15.000,00 |
| Escola Moderna Nossa Senhora do Loreto | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.