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Pernambuco

LEI Nº 8.414, DE 31 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8414/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, do Município de Inajá, para a Escola Superior de Relações Públicas desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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