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Pernambuco

LEI Nº 8.412, DE 24 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8412/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de (cento e dezoito mil e quinhentos cruzeiros) Cr$ 118.500,00, dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato da Divina Providência (Cr$ 19.500,00). Centro Social Pio XII (Cr$ 67.000,00), ambos sediados no município de Floresta: Grêmio Lítero Esportivo de Sanharó, sediado no município de Sanharó (Cr$ 8.000,00); Colégio Comercial São Francisco, do município de Petrolândia, (Cr$ 9.000,00); e Colégio Municipal de Petrolândia, também localizado no município de Petrolândia, (Cr$ 15.000,00), para as seguintes entidades:

RECIFE

Colégio de Aplicação Padre Abranches (para bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Colégio e Curso União (para bolsa de estudo)Cr$ 21.000,00
Colégio e Curso Radier (para bolsa de estudo)Cr$ 6.500,00
Universidade Católica de Pernambuco (para bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio das Damas da Instrução Cristã (para bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado Coração (para bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio e Curso Alpha (para bolsas de estudo)Cr$ 12.000,00
Colégio Nóbrega (para bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Colégio de Arte Cirandinha (para bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00
Contato Colégio e Curso (para bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00
Colégio Reino da Carochinha (para bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00
Colégio Vera Cruz (para bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00

OLINDA

Colégio São Bento (para bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00

FLORESTA

Colégio Diocesano de Floresta (para bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00

TERRA NOVA

Associação Recreativa do GuaranyCr$ 11.000,00
Colégio São José da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (para bolsas de estudo)Cr$ 22.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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