Pernambuco
LEI Nº 8.410, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8410/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de (treze mil cruzeiros) Cr$ 13.000,00, parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Ginásio Industrial Diocesano de Belo Jardim, do município de Belo Jardim, (bolsas de estudo - Cr$ 9.000,00) e Colégio Diocesano de Caruaru, sediado no município de Caruaru (bolsa de estudo - Cr$ 4.000,00), para a Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru (FAFICA), localizada na cidade de Caruaru, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.