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Pernambuco

LEI Nº 8.402, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8402/1980

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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversas Secretarias, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito suplementar de Cr$ 793.477.000,00 (setecentos e noventa e três milhões, quatrocentos e setente e sete mil cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,0

1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.1-Inativos442.918.000
1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1608-Diretoria Executiva
1608.08421882.013-Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-Pessoa Civil300.300.000
2200-SECRETÁRIA DA SAÚDE
2201-Gabinete do Secretário
2201.13754282.139-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de assistência médica
3.1.1.1-Pessoa Civil50.559.000
TOTAL793.477.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Atividade:1206.15824952.025
01-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados442.916.000
Atividade:1608.08421882.013
01-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados300.000.000
Atividade:2201.13754282.139
01-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados50.559.000
TOTAL793.477.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,0

1100-GOVERNADORIA DO ESTADO
1101-Gabinete do Governador
1101.16903461.138-Participação no capital social de SUAPE - Complexo Industrial Portuário
4.1.4.0-Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas45.160.000
1600-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
1608-Diretoria Executiva
1608.08431882.014-Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-Pessoa Civil126.060.000
1700-SECRETÁRIA DA FAZENDA
1706-Diretoria Geral de Finanças
1706.15844942.098-Encargos com o PASEP
3.2.8.0-Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP3.957.000
TOTAL175.177.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto:1101.16903461.138
01-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados45.160.000
Atividade:1608.08431882.014
01-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados126.060.000
Atividade:1706.15844942.098
01-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados3.957.000
TOTAL175.177.000
IIExcesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - FPE, previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 618.300.000,00 (seiscentos e dezoito milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de outubro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Alexandre Neves Salazar

Joel de Hollanda Cordeiro

Djalma Antonino de Oliveira

Luiz Siqueira

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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