Pernambuco
LEI Nº 8.401, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8401/1980
Declara de Utilidade Pública a União da Policia Civil de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a União da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - UNIPOL, com sede e foro nessa Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.