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Pernambuco

LEI Nº 8.401, DE 15 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8401/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a União da Policia Civil de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a União da Polícia Civil do Estado de Pernambuco - UNIPOL, com sede e foro nessa Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de outubro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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