Pernambuco
LEI Nº 8.397, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8397/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Maria Tereza, sediado nesta Capital, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio Evangélico Agnes Erskine | Cr$ 2.000,00 |
SURUBIM
| Colégio Pio XII | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de Outubro de 1980.
JOSÉ FERNANDES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.