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Pernambuco

LEI Nº 8.396, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8396/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no município de Inajá, para o Colégio Salesiano do Sagrado Coração, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1980.

JOSÉ FERNANDES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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