Pernambuco
LEI Nº 8.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8394/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE AGRICULTURA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 1.660.000,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para aplicação conforme o demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1300 - | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1301 - | Gabinete do Secretário | |
| 1301.04544571.096 - | Construção de açudes | |
| 3.1.3.2 - | Outros serviços e encargos | 1.660.000,00 |
| TOTAL | 1.660.000,00 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes dos convênios celebrados entre o Governo do Estado, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Interior, à conta do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, classificados da seguinte forma:
RECURSOS DO TESOURO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 1000.00 | RECEITAS CORRENTES | 1.660.000 |
| 1400.00 | Transferências Correntes | 1.660.000 |
| 1450.00 | Participações Diversas | 1.660.000 |
| 1453.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 1.660.000 |
| 1453.01 | Convênios com Entidades Nacionais | 1.660.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de Outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.