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Pernambuco

LEI Nº 8.394, DE 10 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8394/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE AGRICULTURA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 1.660.000,00 (hum milhão, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para aplicação conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300 -SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301 -Gabinete do Secretário
1301.04544571.096 -Construção de açudes
3.1.3.2 -Outros serviços e encargos1.660.000,00
TOTAL1.660.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes dos convênios celebrados entre o Governo do Estado, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Interior, à conta do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, classificados da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00RECEITAS CORRENTES1.660.000
1400.00Transferências Correntes1.660.000
1450.00Participações Diversas1.660.000
1453.00Participação em Convênios a Fundo Perdido1.660.000
1453.01Convênios com Entidades Nacionais1.660.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de Outubro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Emílio Humberto Carazzai Sobrinho

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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