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Pernambuco

LEI Nº 8.388, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8388/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do União Curso, sediado nesta Capital, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo.

RECIFE

Colégio GuararapesCr$ 2.000,00
Colégio EsudaCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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