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Pernambuco

LEI Nº 8.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8383/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), prevista na Lei n° 8225, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 28.06.80, em nome do Externato Pedro Alcântara, sediado no município de Caruaru, para a escola de Datilografia Cônego Cavalcanti, localizada na Cidade do Bonito.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 09 de Outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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