Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.382, DE 9 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8382/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Pensionato Divina Providência, do município de Floresta, para as seguintes entidades, destinadas a custear bolsas de estudo:

OLINDA

Faculdade Olindense de Formação de ProfessoresCr$ 6.000,00

RECIFE

Colégio NóbregaCr$ 10.000,00
Educandário Jesus CrucificadoCr$ 5.000,00
Colégio Maria TerezaCr$ 4.000,00
Pesane Colégio e CursosCr$ 12.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 6.000,00
Colégio São JoãoCr$ 6.000,00
Boa Vista Colégio e CursoCr$ 10.000,00
Contato Colégio e CursoCr$ 16.000,00
Colégio e Curso BrasilCr$ 10.000,00
Colégio Americano BatistaCr$ 16.000,00
Colégio Walt DisneyCr$ 6.000,00

ARCOVERDE

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 8.000,00

TACARATU

Ginásio ComercialCr$ 15.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de Outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.