Pernambuco
LEI Nº 8.380, DE 7 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8380/1980
Declara de Utilidade Pública a União Parlamentar Interestadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a UNIÃO PARLAMENTAR INTERESTADUAL, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.