Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.378, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8378/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), prevista na Lei 8140/80 publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 03.06.1980, em nome do Colégio e Curso 2001 para o Cepreve Colégio e Curso (Cr$ 2.500,00) e Escola Hermílio Borba Filho Cr$ (Cr$ 2.000,00), todos desta Capital, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 03 de Outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.