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Pernambuco

LEI Nº 8.376, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8376/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade União Beneficente do município de Escada (Cr$ 2.000,00), Associação Cultural e Recreativa São José da Coroa Grande, do município de São José da Coroa Grande, (Cr$ 2.000,00) e Colégio São José, do município de Barreiros (Cr$ 1.000,00), para o Centro Social Methodio Godoy, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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