Pernambuco
LEI Nº 8.374, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8374/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), previstas na Lei. 8556/80 publicada no Diário Poder Legislativo do dia 12.07.1980, em favor do Colégio Carneiro Leão, para a escola Fisk, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.