Pernambuco
LEI Nº 8.369, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8369/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no município dos Bezerros, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo.
RECIFE
| Escola Parque do Recife | Cr$ 24.000,00 |
| Escola Madre de Deus | Cr$ 24.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 6.000,00 |
JABOATÃO
| Escola Diplomata | Cr$ 13.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.