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Pernambuco

LEI Nº 8.369, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8369/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 67.000,00 (sessenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, sediada no município dos Bezerros, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo.

RECIFE

Escola Parque do RecifeCr$ 24.000,00
Escola Madre de DeusCr$ 24.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 6.000,00

JABOATÃO

Escola DiplomataCr$ 13.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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