Pernambuco
LEI Nº 8.368, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8368/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 56.160,00 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta cruzeiros), da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto Santa Terezinha, sediado no município de Jaboatão, para as seguintes entidades, destinadas a custear bolsa de estudo:
BEZERROS
| Colégio Nossa Senhora das Dores | Cr$ 4.760,00 |
CARPINA
| Colégio Santa Cruz | Cr$ 5.000,00 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 4.000,00 |
PESQUEIRA
| Colégio Santa Doroteia | Cr$ 34.000,00 |
PALMARES
| Colégio José Ferreira Gomes | Cr$ 5.400,00 |
AMARAJI
| Colégio São José da Boa Esperança | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.