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Pernambuco

LEI Nº 8.368, DE 3 DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8368/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 56.160,00 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta cruzeiros), da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Instituto Santa Terezinha, sediado no município de Jaboatão, para as seguintes entidades, destinadas a custear bolsa de estudo:

BEZERROS

Colégio Nossa Senhora das DoresCr$ 4.760,00

CARPINA

Colégio Santa CruzCr$ 5.000,00

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 4.000,00

PESQUEIRA

Colégio Santa DoroteiaCr$ 34.000,00

PALMARES

Colégio José Ferreira GomesCr$ 5.400,00

AMARAJI

Colégio São José da Boa EsperançaCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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