Pernambuco
LEI Nº 8.367, DE 2 de OUTUBRO DE 1980.
Nº 8367/1980
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
1.200 - Secretaria de Administração
1.206 - Diretoria geral de Recursos Humanos
1.206.15824952.025 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 - Pensionistas
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.