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Pernambuco

LEI Nº 8.367, DE 2 de OUTUBRO DE 1980.

Nº 8367/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Valquiria Gomes de Araújo, viúva de Arlindo Alves de Araújo, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e aos filhos menores do casal, Alexsandro Alves de Araújo e Andréa Gomes de Araújo, pensão especial mensal no valor de Cr$ 3.157,00 (três mil cento e cinquenta e sete cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão a que se refere neste artigo é devida a contar de 17 de fevereiro de 1980.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:

1.200 - Secretaria de Administração

1.206 - Diretoria geral de Recursos Humanos

1.206.15824952.025 - Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 - Pensionistas

Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de outubro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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