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Pernambuco

LEI Nº 8.365, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.

Nº 8365/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de Cr$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para aplicação, conforme demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2300-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2301-Gabinete do Secretário
2301.06070202.146-Supervisão e coordenação dos serviços de segurança do Estado
4.3.2.3-Transferência a Municípios400.000
2310.06301741.178-Construção e recuperação de delegacias e postos policiais
4.1.1.0-Obras e Instalações7.000.000
TOTAL7.400.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2300 -SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2303 -Departamento de Administração
2303.06070212.035-Coordenação e controle de administração geral
4.1.2.0 -Equipamentos e Material Permanente7.400.000
TOTAL7.400.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 1° de Outubro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Antônio Gildo Paes Galindo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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