Pernambuco
LEI Nº 8.365, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.
Nº 8365/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de Cr$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para aplicação, conforme demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2300- | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
| 2301- | Gabinete do Secretário | |
| 2301.06070202.146- | Supervisão e coordenação dos serviços de segurança do Estado | |
| 4.3.2.3- | Transferência a Municípios | 400.000 |
| 2310.06301741.178- | Construção e recuperação de delegacias e postos policiais | |
| 4.1.1.0- | Obras e Instalações | 7.000.000 |
| TOTAL | 7.400.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2300 - | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
| 2303 - | Departamento de Administração | |
| 2303.06070212.035- | Coordenação e controle de administração geral | |
| 4.1.2.0 - | Equipamentos e Material Permanente | 7.400.000 |
| TOTAL | 7.400.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 1° de Outubro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Antônio Gildo Paes Galindo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.