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Pernambuco

LEI Nº 8.364, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8364/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado à participação do Estado no capital social da Companhia de Alumínio do Nordeste - ALUNE, conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1900-SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1901-Gabinete do Secretário
1901.11620351.179Participação no Capital Social da Companhia de Alumínio do Nordeste - ALUNE
4.1.4.0Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas4.000.000
TOTAL4.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2600 -SECRETARIA DE HABITAÇÃO
2608 -Diretoria de Programas Especiais
2608.10573161.163 -Recuperação de assentamentos subnormais
4.1.3.0 -Investimentos em Regime de Execução Especial4.000.000
TOTAL4.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de Setembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Eduardo Lopes de Vasconcelos

José Jorge de Vasconcelos Lima

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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