Pernambuco
LEI Nº 8.363, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8363/1980
Autoriza o Poder Executivo realizar Operação de Crédito no Valor de até Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
José Tinoco Machado de Albuquerque
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.