Pernambuco
LEI Nº 8.359, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8359/1980
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a Maria Nazaré Ferreira da Silva, viúva de José Júlio da Silva, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e aos filhos menores do casal, Luciano Ferreira da Silva, Luciana Ferreira da Silva, Leila Ferreira da Silva e Letícia Ferreira da Silva, pensão especial mensal no valor de Cr$ 4.730,00 (quatro mil setecentos e trinta cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 30 de setembro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1.200- | Secretária de Administração |
| 1.206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1.206.15824952.025- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de Setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.