Pernambuco
LEI Nº 8.358, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8358/1980
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Paragráfo Único. O terreno de que trata este artigo forma um polígono regular de 25m por 60,25m, limitando de frente com a Avenida Capitão Davy, ao lado direito com o prédio pertencente ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., do lado esquerdo e na parte posterior com terras remanescentes do supracitado imóvel.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de Setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.