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Pernambuco

LEI Nº 8.358, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8358/1980

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Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S.A., um terreno, medindo 1.506,25m², pertencente ao Estado de Pernambuco, localizado no município de Floresta, desmembrado do imóvel situado no perímetro urbano da cidade, adquirido de Dona Olívia de Menezes medindo escritura pública de cessão de direitos de aforamento, lavrada no livro n° 08, fls. 78/80, em 06 de setembro de 1957, do 2° Tabelionato da aludida Comarca, registrada sob o n° 2.599, às fls. 54, em 10 de março de 1958, no Registro Geral de Imóveis da mesma Comarca.

Paragráfo Único. O terreno de que trata este artigo forma um polígono regular de 25m por 60,25m, limitando de frente com a Avenida Capitão Davy, ao lado direito com o prédio pertencente ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., do lado esquerdo e na parte posterior com terras remanescentes do supracitado imóvel.

Art. 2.
O terreno individualizado no artigo 1°, atualmente, sem utilização no serviço público estadual, destina-se a construção da sede própria da Agência do Banco do Brasil S.A., sediada no município de Floresta, devendo reverter ao patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se lhe for dada destinação diversa da prevista nessa lei, ou se, no prazo de 2 (dois) anos não for utilizado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de Setembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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