Pernambuco
LEI Nº 8.354, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8354/1980
Autoriza abertura de crédito Suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à GOVERNADORIA DO ESTADO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 1.310.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e dez milhões de cruzeiros), reforço de dotação orçamentária destinada à participação do Estado no capital social de “Suape - Complexo Industrial - Portuário”, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1100 - | GOVERNADORIA DO ESTADO | |
| 1101 - | Gabinete do Governador | |
| 1101.16903461.138- | Participação no Capital Social de Suape - Complexo Industrial - Portuário | |
| 4.1.4.0 - | Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais Agrícolas | 1.310.000.000 |
| TOTAL | 1.310.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
ISaldo financeiro do exercício de 1979, relativo a operação de crédito autorizada pela Lei n°. 7.834, de 11 de abril de 1979, no valor de Cr$ 927.500.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
IIOperação de crédito externo do que trata a Lei n°.7.834, de 11 de abril de 1979, classificada da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,0 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 382.500.000 |
| 2200.00 | Operações de Crédito | 382.500.000 |
| 2220.00 | Operações de Crédito Externas | 382.500.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Luiz Siqueira
Jorge Antônio de Oliveira Maciel
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.