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Pernambuco

LEI Nº 8.354, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8354/1980

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Autoriza abertura de crédito Suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à GOVERNADORIA DO ESTADO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 1.310.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e dez milhões de cruzeiros), reforço de dotação orçamentária destinada à participação do Estado no capital social de “Suape - Complexo Industrial - Portuário”, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1100 -GOVERNADORIA DO ESTADO
1101 -Gabinete do Governador
1101.16903461.138-Participação no Capital Social de Suape - Complexo Industrial - Portuário
4.1.4.0 -Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais Agrícolas1.310.000.000
TOTAL1.310.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
ISaldo financeiro do exercício de 1979, relativo a operação de crédito autorizada pela Lei n°. 7.834, de 11 de abril de 1979, no valor de Cr$ 927.500.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros).
IIOperação de crédito externo do que trata a Lei n°.7.834, de 11 de abril de 1979, classificada da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,0
2000.00RECEITAS DE CAPITAL382.500.000
2200.00Operações de Crédito382.500.000
2220.00Operações de Crédito Externas382.500.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de setembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Governador do Estado

Luiz Siqueira

Jorge Antônio de Oliveira Maciel

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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