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Pernambuco

LEI Nº 8.348, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8348/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Pio X, para o Colégio Santa Cruz (bolsa de estudo – Cr$ 2.000,00), e Ginásio Rural Padre Rinaldi (bolsa de estudo – Cr$ 2.000,00), todos localizados no município de Carpina, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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