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Pernambuco

LEI Nº 8.345, DE 18 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8345/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro de Cultura Professor Luiz Freire, com sede e foro no município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de setembro de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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