Pernambuco
LEI Nº 8.341, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8341/1980
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Rozinete Maria Alves de Oliveira, companheira de Felipe Alves de Lima, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e aos filhos menores do casal, Felipe Alves de Lima Filho, Albenice Alves de Lima e Luiza Alves de Lima, pensão especial mensal no valor de Cr$ 3.073,00 (três mil setenta e três cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 27 de fevereiro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1.206.158249852.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação para a execução desta Lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Alexandre Neves Salazar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.