Pernambuco
LEI Nº 8.340, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8340/1980
Dispõe sobre a participação das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, no Programa Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de Setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
José Tinoco Machado de Albuquerque
Joel de Hollanda Cordeiro
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Djalma Antonino de Oliveira
Eduardo Lopes de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.