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Pernambuco

LEI N° 8338, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8338/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo e seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Casa Martenal de Betânia, sediada no município de Betânia, para as seguintes Entidades:

OLINDA

Colégio Olindese Dom Vital (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Academia Santa Gertrudes (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio Pré-Acadêmico de Olinda (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00

PESQUEIRA

Colégio Santa Dorotéia ( bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00

RECIFE

Associação das Senhoras de Caridade, Secção São Vicente de PaulaCr$ 5.000,00
Oratório da Divina ProvidênciaCr$ 4.000,00
Sociedade Pernambucana de CardiologiaCr$ 4.000,00
Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ASALEPECr$ 5.000,00
Escola ProgressoCr$ 5.000,00
Colégio das Damas da Instrução Cristã (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Colégio da Sagrada Família (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio Nóbrega (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Cepreve Colégio e Curso (bolsa de estudo)Cr$ 15.000,00
Colégio Maria Tereza (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Educandário Maria Imaculada (bolsa de estudo)Cr$ 12.000,00
Curso Kennedy (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Curso Boa Vista (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio e Curso União (bolsa de estudo)Cr$ 33.000,00
Boa Vista Colégio e Vestibulares (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio e Curso Radier (bolsa de estudo)Cr$ 24.000,00
Colégio Novo Recife (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Educandário Morais (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Instituto Pequeno Príncipe (bolsa de estudos)Cr$ 5.000,00
Faculdade de Ciências Humanas – Esuda (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo)Cr$ 20.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Escola Normal São José (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Cultura Inglesa (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio São José (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Escola Mater Christi (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio e Curso Esuda (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Educandário São José (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio e Curso Elo (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Radier Centro Educacional (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00

SERTÂNIA

Escola de Artes dos Pobres de São Vicente de PaulaCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposoções em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de setembro de 1980.

ANTONIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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