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Pernambuco

LEI Nº 8.336, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8336/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio União Curso (bolsa de estudo – Cr$ 2.000,00), Colégio São José (bolsa de estudo – Cr$ 2.500,00) ambos sediados nesta Capital, e Clube de Diplomação da Mulher Cristã da Chã do Esconso, localizado na cidade de Aliança (Cr$ 5.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsa de estudo:

RECIFE

Universidade Católica de PernambucoCr$ 2.500,00
Colégio Carneiro LeãoCr$ 1.500,00
Colégio SalesianoCr$ 2.500,00
Escola Arco-ÍrisCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de setembro de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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