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Pernambuco

LEI Nº 8.335, DE 12 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8335/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Professora Eunice Cavalcanti, sediado no município de João Alfredo, para as seguintes entidades:

RECIFE

Colégio e Curso Torres (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00
Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de PernambucoCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de setembro de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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