Pernambuco
LEI Nº 8.333, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8333/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade de Direito do Ensino Superior de Caruaru, sediada no município de Caruaru, para o Centro de Assistência Social Leonel Moura, localizado na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.