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Pernambuco

LEI Nº 8.330, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8330/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo - Cr$ 3.000,00) e FESP – Faculdade de Odontologia (bolsa de estudo - Cr$ 3.000,00), ambas desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio e Curso 2001Cr$ 3.000,00

TIMBAÚBA

Colégio Cenecista Rodolfo Ferreira LimaCr$ 3.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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