Pernambuco
LEI Nº 8.330, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8330/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo - Cr$ 3.000,00) e FESP – Faculdade de Odontologia (bolsa de estudo - Cr$ 3.000,00), ambas desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio e Curso 2001 | Cr$ 3.000,00 |
TIMBAÚBA
| Colégio Cenecista Rodolfo Ferreira Lima | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.