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Pernambuco

LEI Nº 8.324, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8324/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 4.000,00 – bolsa de estudo), Colégio e Curso Esuda (Cr$ 3.000,00 – bolsa de estudo) e Colégio Santa Terezinha (Cr$ 3.000,00 – bolsa de estudo), os dois primeiros localizados em Recife e o último sediado em Catende, para as seguintes entidades educacionais:

RECIFE

Faculdade de Ciências Humanas – Esuda (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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