Pernambuco
LEI Nº 8.324, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8324/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 4.000,00 – bolsa de estudo), Colégio e Curso Esuda (Cr$ 3.000,00 – bolsa de estudo) e Colégio Santa Terezinha (Cr$ 3.000,00 – bolsa de estudo), os dois primeiros localizados em Recife e o último sediado em Catende, para as seguintes entidades educacionais:
RECIFE
| Faculdade de Ciências Humanas – Esuda (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.