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Pernambuco

LEI Nº 8.322, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980.

Nº 8322/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a MARIA ERENILDA CAVALCANTI AMARAL, viúva do ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, MIGUEL AMARAL NETO, pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.282,00 (dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 02 de dezembro de 1977.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
1.200-Secretaria de Administração
1.206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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