Pernambuco
LEI Nº 8.322, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980.
Nº 8322/1980
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a MARIA ERENILDA CAVALCANTI AMARAL, viúva do ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, MIGUEL AMARAL NETO, pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.282,00 (dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão de que trata este artigo é devida a partir de 02 de dezembro de 1977.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1.200- | Secretaria de Administração |
| 1.206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.025- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.