Pernambuco
LEI Nº 8.318, DE 25 DE AGOSTO DE 1980.
Nº 8318/1980
Altera o Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970, e dá outras providências..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 14 Ocorrendo vaga em virtude de morte, renúncia, investidura de Vereador em cargo de Secretário Municipal ou Secretário da Prefeitura, licença para tratamento de saúde ou para tratar de interesses particulares por período igual ou superior a cento e vinte (120) dias, o Presidente da Câmara convocará o suplente e, no caso de licença para tratar de interesses particulares, o titular licenciado do mandato não fará jus à percepção do subsídio.”
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.