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Pernambuco

LEI Nº 8.317, DE 31 DE JULHO DE 1980.

Nº 8317/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), partte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Ginásio Imaculada Conceição, para o Colégio e Curso 2001, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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