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Pernambuco

LEI Nº 8.309, DE 31 DE JULHO DE 1980.

Nº 8309/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Cel. Francisco Heráclio do Rego, sediado no município de Limoeiro, para os seguintes educandários, destinada a atender bolsas de estudo:

CARUARU Cr$

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru3.000,00

RECIFE Cr$

Colégio Madre de Deus (Boa Viagem)7.500,00
Colégio e Curso Radier3.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos4.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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