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Pernambuco

LEI Nº 8.306, DE 31 DE JULHO DE 1980.

Nº 8306/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, sediado no município de Inajá, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Boa Vista Colégio e Vestibulares17.000,00
Colégio Evangélico Agnes Erskine21.000,00
Contato Colégio e Cursos16.000,00
Colégio Boa Viagem8.000,00
Colégio Souza Leão3.000,00

OLINDA Cr$

Colégio São Bento8.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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