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Pernambuco

LEI Nº 8.298, DE 31 DE JULHO DE 1980.

Nº 8298/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Troça Carnavalesca Mista Espanadores de Olinda (Cr$ 4.000,00) e Colégio e Curso Radier (Cr$ 3.000,00), para a Associação Latino Americana de Educação, todos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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