Pernambuco
LEI Nº 8.297, DE 31 DE JULHO DE 1980.
Nº 8297/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Coronel Francisco Heráclio do Rego, sediado no município de Limoeiro, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:
OLINDA Cr$
| Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) | 6.000,00 |
| Colégio Olindense Dom Vital | 2.000,00 |
| Ginásio Imaculado Coração de Maria | 2.000,00 |
RECIFE Cr$
| Universidade Católica de Pernambuco | 3.000,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas | 10.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão | 2.000,00 |
| Centro Supletivo Pernambucano 2001 | 2.000,00 |
| Escola Paulo de Tarso | 3.000,00 |
| Colégio São Luiz | 15.000,00 |
| Colégio e Curso Alpha | 2.000,00 |
| Pesane – Colégio e Curso | 2.000,00 |
| Colégio Santa Maria | 30.000,00 |
| Colégio União | 3.000,00 |
| Radier Júnior-Brasileirinho | 3.000,00 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine | 4.000,00 |
| Sociedade Recifense de Estudos Ciências Humanas – Escola de Marketing | 6.000,00 |
| Colégio Independência | 3.500,00 |
| Instituto Simões Barbosa | 2.000,00 |
| Colégio Pio XII | 2.000,00 |
| Colégio 2001 | 1.300,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.