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Pernambuco

LEI Nº 8.297, DE 31 DE JULHO DE 1980.

Nº 8297/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Coronel Francisco Heráclio do Rego, sediado no município de Limoeiro, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo:

OLINDA Cr$

Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso)6.000,00
Colégio Olindense Dom Vital2.000,00
Ginásio Imaculado Coração de Maria2.000,00

RECIFE Cr$

Universidade Católica de Pernambuco3.000,00
Escola Superior de Relações Públicas10.000,00
Colégio Carneiro Leão2.000,00
Centro Supletivo Pernambucano 20012.000,00
Escola Paulo de Tarso3.000,00
Colégio São Luiz15.000,00
Colégio e Curso Alpha2.000,00
Pesane – Colégio e Curso2.000,00
Colégio Santa Maria30.000,00
Colégio União3.000,00
Radier Júnior-Brasileirinho3.000,00
Colégio Evangélico Agnes Erskine4.000,00
Sociedade Recifense de Estudos Ciências Humanas – Escola de Marketing6.000,00
Colégio Independência3.500,00
Instituto Simões Barbosa2.000,00
Colégio Pio XII2.000,00
Colégio 20011.300,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.

ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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