Pernambuco
LEI Nº 8.292, DE 31 DE JULHO DE 1980.
Nº 8292/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Superior de Relações Públicas (bolsa de estudo – Cr$ 3.000,00) e Colégio Maria Tereza (bolsa de estudo – Cr$ 3.000,00), para a Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, todos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de julho de 1980.
ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.